Federal

Decreto nº 7.679/2012

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, e no art. 3º, da Lei nº 12.216, de 11 de março de 2010, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.679, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12, da Lei nº 9.519 , de 26 de novembro de 1997, e no art. 3º, da Lei nº 12.216 , de 11 de março de 2010, DECRETA:

Art. 1º Ficam distribuídos os efetivos de oficiais pelos postos, Corpos e Quadros de oficiais da Marinha, em tempos de paz, para o ano de 2012, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/02/2012 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/2/2012, Página 1 (Publicação Original)