Decreto nº 768/1993
Transforma Unidades Aéreas do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
DECRETO Nº 768, DE 10 DE MARÇO DE 1993
(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)
Transforma Unidades Aéreas do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 78, inciso II, do Decreto nº 60.521 , de 31 de março de 1967, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados em Esquadrões de Emprego Tático e Adestramento (ETA) os atuais Esquadrões de Transporte Aéreo do Ministério da Aeronáutica (ETA).
Art. 2º Os Esquadrões de Emprego Tático e Adestramento executarão as tarefas operacionais que lhes forem atribuídas pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 3º O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os demais atos necessários à execução deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Lelio Viana Lobo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 11/03/1993 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 11/3/1993, Página 2873 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 605 Vol. 3 (Publicação Original)