Federal

Decreto nº 768/1993

Transforma Unidades Aéreas do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 768, DE 10 DE MARÇO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Transforma Unidades Aéreas do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 78, inciso II, do Decreto nº 60.521 , de 31 de março de 1967, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados em Esquadrões de Emprego Tático e Adestramento (ETA) os atuais Esquadrões de Transporte Aéreo do Ministério da Aeronáutica (ETA).

Art. 2º Os Esquadrões de Emprego Tático e Adestramento executarão as tarefas operacionais que lhes forem atribuídas pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 3º O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os demais atos necessários à execução deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Lelio Viana Lobo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/03/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/3/1993, Página 2873 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 605 Vol. 3 (Publicação Original)