Decreto nº 7.681/2012
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 78 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, DECRETA:
DECRETO Nº 7.681, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
(Revogado pelo Decreto nº 11252 /2022)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 4º do art. 78 da Lei nº 12.465 , de 12 de agosto de 2011, DECRETA:
Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei nº 12.381 , de 9 de fevereiro de 2011 - Lei Orçamentária Anual de 2011, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2012, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V à Lei nº 12.595 , de 19 de janeiro de 2012 - Lei Orçamentária Anual de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 17/02/2012 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 17/2/2012, Página 6 (Publicação Original)