Federal

Decreto nº 7.682/2012

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.682, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 7.538 , de 1º de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...

§ 1º Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se grandes eventos:

I - a Jornada Mundial da Juventude de 2013;

II - a Copa das Confederações FIFA de 2013;

III - Copa do Mundo FIFA de 2014;

IV - os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; e

V - outros eventos designados pelo Presidente da República.

§ 2º A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos será extinta em 31 de julho de 2017.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 29/02/2012 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 29/2/2012, Página 5 (Publicação Original)