Federal

Decreto nº 7.697/2012

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.697, DE 9 DE MARÇO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.129 , de 30 de junho de 2005, DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 5.490 , de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...

...

§ 6º Findo o prazo de que trata o

§ 4º, os titulares e suplentes permanecerão no exercício do mandato em caráter pro tempore, até a designação dos novos conselheiros." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Gilberto Carvalho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 12/03/2012 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 12/3/2012, Página 1 (Publicação Original)