Decreto nº 7.698/2012
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DECRETO Nº 7.698, DE 9 DE MARÇO DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 8325 /2014)
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153,
§ 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143 , de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783 , de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894 , de 21 de junho de 1994, DECRETA:
Art. 1º O art. 15-A do Decreto nº 6.306 , de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15-A. ...........
XXII - nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 12 de março de 2012, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até mil e oitocentos dias: seis por cento.
.... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 12/03/2012
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 12/3/2012, Página 1 (Publicação Original)