Federal

Decreto nº 7.698/2012

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.698, DE 9 DE MARÇO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 8325 /2014)

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153,

§ 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143 , de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783 , de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894 , de 21 de junho de 1994, DECRETA:

Art. 1º O art. 15-A do Decreto nº 6.306 , de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15-A. ...........

XXII - nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 12 de março de 2012, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até mil e oitocentos dias: seis por cento.

.... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 12/03/2012

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 12/3/2012, Página 1 (Publicação Original)