Texto vigenteFederal

Decreto nº 7.699/2012

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DECRETO Nº 7.699, DE 15 DE MARÇO DE 2012.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153,

§ 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143 , de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783 , de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894 , de 21 de junho de 1994, DECRETA:

Art. 1º O art. 32-C do Decreto nº 6.306 , de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 32-C. ....

§ 5º A alíquota fica reduzida a zero:

I - nas operações com contratos de derivativos para cobertura de riscos, inerentes à oscilação de preço da moeda estrangeira, decorrentes de contratos de exportação firmados por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País; e

II - nas demais operações com contratos de derivativos financeiros não incluídos no caput.

...

§ 11 Para fazer jus à alíquota reduzida de que trata o inciso I do

§ 5º, o valor total da exposição cambial vendida diária referente às operações com contratos de derivativos não poderá ser superior a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes o valor total das operações com exportação realizadas no ano anterior pela pessoa física ou jurídica titular dos contratos de derivativos.

§ 12 Observado o limite de que trata o

§ 11, o disposto no inciso I do

§ 5º estará sujeito à comprovação de operações de exportação cujos valores justifiquem a respectiva exposição cambial vendida, realizadas no período de até doze meses subsequentes à data de ocorrência do fato gerador do IOF.

§ 13 Quando houver falta de comprovação ou descumprimento de condição de que tratam os §§ 11 e 12, o IOF será devido a partir da data de ocorrência do fato gerador e calculado à alíquota correspondente à operação, conforme previsto no caput, acrescido de juros e multa de mora." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/03/2012

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/3/2012, Página 1 (Publicação Original)