Decreto nº 77/1991
Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, e dá outras providências.
DECRETO Nº 77, DE 4 DE ABRIL DE 1991
(Revogado pelo Decreto nº 4636 /2003)
Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.648 , de 11 de dezembro de 1970, DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, constantes dos Anexos I a III deste decreto.
Art. 2º O regimento interno do Inpi será aprovado pelo Ministro da Justiça e publicado no Diário Oficial da União.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 05/04/1991 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 5/4/1991, Página 6229 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 663 Vol. 2 (Publicação Original)