Texto vigenteFederal

Decreto nº 7.703/2012

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DECRETO Nº 7.703, DE 20 DE MARÇO DE 2012.

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 9.986 , de 18 de julho de 2000, DECRETA:

Art. 1º O art. 8º do Anexo I ao Decreto nº 4.130 , de 13 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ...

...

§ 6º Durante o período de vacância de cargo de Diretor que impeça a existência de quórum para as deliberações da Diretoria, o Ministro de Estado dos Transportes poderá designar servidor do quadro de pessoal efetivo da ANTT como interino até a posse do novo membro da Diretoria." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Sérgio Oliveira Passos

Miriam Belchior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/03/2012

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/3/2012, Página 2 (Publicação Original)