Federal

Decreto nº 7.707/2012

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.707, DE 29 DE MARÇO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 9757 /2019)

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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 66,

§ 1º, e 116,

§ 1º, da Lei nº 12.465 , de 12 de agosto de 2011, DECRETA:

Art. 1º Os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 7.680 , de 17 de fevereiro de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.

Art. 2º A

Seção I do Anexo IV à Lei nº 12.465 , de 12 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescida do item "64. Remissão de Dívidas Decorrentes de Operações de Crédito Rural (Lei nº 12.249 , de 11/06/2010)".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

MICHEL TEMER

Guido Mantega

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/03/2012

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/3/2012, Página 2 (Publicação Original)