Texto vigenteFederal

Decreto nº 7.718/2012

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 178 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

DECRETO Nº 7.718, DE 4 DE ABRIL DE 2012

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 178 do Decreto-Lei nº 200 , de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a incorporação pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. do Hospital Cristo Redentor S.A. e do Hospital Fêmina S.A, sociedades anônimas sediadas na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, e controladas pela União.

Art. 2º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e os administradores dos Hospitais de que trata o art. 1º, sob a coordenação do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A, adotarão as providências necessárias para a incorporação de que trata este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Alexandre Rocha Santos Padilha

Miriam Belchior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/04/2012 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/4/2012, Página 5 (Publicação Original)