Federal

Decreto nº 7.730/2012

Altera o art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, para caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar o exercício de cargo ou função no Conselho Nacional de Justiça.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.730, DE 25 DE MAIO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Altera o art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, para caracterizar como exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar o exercício de cargo ou função no Conselho Nacional de Justiça.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,

§ 10, do Decreto-Lei nº 667 , de 2 de julho de 1969, DECRETA:

Art. 1º O item 10 do art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares - R-200, aprovado pelo Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"10 - Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça e Tribunais Superiores;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Elito Carvalho Siqueira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/05/2012 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/5/2012, Página 13 (Publicação Original)