Decreto nº 776/1993
Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, no setor da indústria de máquinas de escritórios, entre Brasil, Argentina e México, de 30 de Novembro de 1992.
DECRETO Nº 776, DE 19 DE MARÇO DE 1993
Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, no setor da indústria de máquinas de escritórios, entre Brasil, Argentina e México, de 30 de Novembro de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e;
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), firmado em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo comercial;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, Argentina e México, com base no Tratado de Montevidéu-1980, assinaram em 30 de novembro de 1992, em Montevidéu, o Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, no Setor da Indústria de Máquinas de Escritórios, entre Brasil, Argentina e México, DECRETA:
Art. 1º O Décimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 10, no Setor da Indústria de Máquinas de Escritórios, entre Brasil, Argentina e México, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/03/1993 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/3/1993, Página 3387 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 642 Vol. 3 (Publicação Original)