Federal

Decreto nº 7.772/2012

Altera o Decreto nº 5.743, de 4 de abril de 2006, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.772, DE 3 DE JULHO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

Altera o Decreto nº 5.743 , de 4 de abril de 2006, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 5.743 , de 4 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 5º do Decreto nº 7.659 , de 23 de dezembro de 2011.

Brasília, 3 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 03/07/2012 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 3/7/2012, Página 1 (Publicação Original)