Federal

Decreto nº 7.779/2012

Altera os Decretos nº 6.521, de 30 de julho de 2008, nº 6.191, de 20 de agosto de 2007, e nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.779, DE 31 DE JULHO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Altera os Decretos nº 6.521 , de 30 de julho de 2008, nº 6.191 , de 20 de agosto de 2007, e nº 7.659 , de 23 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo de remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 6.521 , de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"I - até 13 de setembro de 2012:

..." (NR)

Art. 2º O

§ 1º do art. 5º do Decreto nº 6.191 , de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"§ 1º Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput ficarão alocados aos referidos órgãos até 13 de setembro de 2012, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados." (NR)

Art. 3º O Decreto nº 7.659 , de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 9º Ficam remanejados, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Defesa, até 13 de julho de 2012, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, para atender às necessidades decorrentes dos arts. 7º e 8º" (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/08/2012 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/8/2012, Página 1 (Publicação Original)