Decreto nº 7.787/2012
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
DECRETO Nº 7.787, DE 15 DE AGOSTO DE 2012
(Revogado pelo Decreto nº 12132 /2024)
Altera o Decreto nº 6.306 , de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 153,
§ 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143 , de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783 , de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894 , de 21 de junho de 1994, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do
§ 1º do art. 22 do Decreto nº 6.306 , de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 22. ...
...........
I - ....
g) de seguro garantia.
.... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 16/08/2012
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 16/8/2012, Página 5 (Publicação Original)