Federal

Decreto nº 7.787/2012

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.787, DE 15 DE AGOSTO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 12132 /2024)

Altera o Decreto nº 6.306 , de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 153,

§ 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143 , de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783 , de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894 , de 21 de junho de 1994, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do

§ 1º do art. 22 do Decreto nº 6.306 , de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 22. ...

...........

I - ....

g) de seguro garantia.

.... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/08/2012

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/8/2012, Página 5 (Publicação Original)