Federal

Decreto nº 7.792/2012

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.792, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 8950 /2016)

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660 , de 23 de dezembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto do art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Art. 1º Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660 , de 23 de dezembro de 2011, o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo I, efetuado sob a forma de destaque "Ex", observada a respectiva alíquota.

Art. 2º Fica criada a Nota Complementar NC (44-1) ao

Capítulo 44 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660 , de 2011, com a redação constante do Anexo II.

Art. 3º A Nota Complementar NC (39-4) da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660 , de 2011, passa a vigorar com a redação constante do Anexo III.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/08/2012 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/8/2012, Página 2 (Publicação Original)