Federal

Decreto nº 7.796/2012

Altera a redação de Notas Complementares aos Capítulos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI que menciona, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.796, DE 30 DE AGOSTO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 8950 /2016)

Altera a redação de Notas Complementares aos Capítulos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI que menciona, aprovada pelo Decreto nº 7.660 , de 23 de dezembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto - Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 25, 27, 32, 38, 39, 44, 48, 68, 69, 73, 74, 83, 84, 85, 87, 89, 90 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660 , de 23 de dezembro de 2011, constantes do Anexo I.

Art. 2º Fica criada a Nota Complementar NC(44-2) ao

Capítulo 44 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660 , de 2011, com a redação constante do Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/08/2012 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/8/2012, Página 5 (Publicação Original)