Federal

Decreto nº 7.801/2012

Altera o Decreto nº 7.659, de 23 de dezembro de 2011, no tocante à alocação de cargos em comissão temporários para o Ministério da Defesa, e prevê representações do Ministério da Defesa em cidades-sede de grandes eventos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.801, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 10223 /2020)

Altera o Decreto nº 7.659 , de 23 de dezembro de 2011, no tocante à alocação de cargos em comissão temporários para o Ministério da Defesa, e prevê representações do Ministério da Defesa em cidades-sede de grandes eventos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.659 , de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º Ficam remanejados, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Defesa dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.4, sendo três até 31 de julho de 2012 e sete até 31 de dezembro de 2016.

§ 1º Os cargos a que se refere o caput destinam-se a viabilizar o planejamento e a operacionalização de ações de segurança com emprego temporário das Forças Armadas pelo Ministério da Defesa durante os grandes eventos de que trata o

§ 1º do art. 5º do Decreto nº 7.538 , de 1º de agosto de 2011, em todas as cidades-sede.

§ 2º Findo os prazos estabelecidos no caput, os cargos em comissão serão automaticamente remanejados à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes exonerados." (NR)

Art. 2º O Ministério da Defesa poderá ter representações temporárias nas cidades-sede de realização de grandes eventos nos quais haja emprego das Forças Armadas.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa editará os atos necessários à execução do disposto no caput.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 7.779 , de 31 de julho de 2012.

Brasília, 12 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Juniti Saito

Miriam Bechior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/09/2012 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/9/2012, Página 21 (Publicação Original)