Decreto nº 7.809/2012
Altera os Decretos nº 5.417, de 13 de abril de 2005, nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprovam as estruturas regimentais e os quadros demonstrativos dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.
DECRETO Nº 7.809, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
Altera os Decretos nº 5.417 , de 13 de abril de 2005, nº 5.751 , de 12 de abril de 2006, e nº 6.834 , de 30 de abril de 2009, que aprovam as estruturas regimentais e os quadros demonstrativos dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 5.417 , de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...
...........
III - ....
...........
d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;
e) Centro de Comunicação Social da Marinha; e
f) Centro de Controle Interno da Marinha; (Revogado pelo Decreto nº 12660 /2025)
IV - ....
...........
e) Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha;
f) Secretaria-Geral da Marinha; e
g) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha;
V - .......
..." (NR)
"Art. 10-B. Ao Centro de Controle Interno da Marinha, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando da Marinha.
Parágrafo único. O Centro de Controle Interno da Marinha, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante da Marinha." (NR)
"Art. 16. À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio e a administração." (NR)
"Art. 16-A. À Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha compete contribuir com o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação." (NR)
"Art. 28. ...
...........
IV - os de Diretores-Gerais de Navegação, do Material da Marinha, do Pessoal da Marinha, o de Secretário-Geral da Marinha e o de Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha serão ocupados por Almirantes de Esquadra da ativa do Corpo da Armada;
..." (NR)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 5.751 , de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...
...........
II - ....
a) Alto Comando do Exército;
b) Conselho Superior de Economia e Finanças; e
c) Conselho Superior de Tecnologia da Informação;
...........
IV - ....
...........
b)
...........
2. Diretoria de Educação Superior Militar;
3. Diretoria de Educação Técnica Militar;
4. Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial;
...........
6. Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João;
...........
f)
...........
7. Centro Tecnológico do Exército;
8. Instituto Militar de Engenharia;
9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica; e
10. Centro de Defesa Cibernética;
.... " (NR)
"Art. 7º - A Ao Conselho Superior de Tecnologia da Informação compete assessorar o Comandante do Exército:
I - na formulação da Política de Tecnologia da Informação do Comando do Exército, em conformidade com as diretrizes governamentais; e
II - no planejamento, na direção e no controle das ações de tecnologia da informação do Comando do Exército." (NR)
"Art. 11-A. Ao Centro de Controle Interno do Exército, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército.
Parágrafo único. O Centro de Controle Interno do Exército, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante do Exército." (NR)
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 6.834 , de 30 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...
...........
III - ....
...........
g) Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;
h) Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo; e
i) Centro de Controle Interno da Aeronáutica;
IV - ....
..." (NR)
"Art. 7º Ao Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica compete assessorar o Comandante da Aeronáutica na formulação das diretrizes econômico-financeiras e nos assuntos relacionados com execução, orçamento, administração financeira, contabilidade e controle interno.
§ 1º O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos cargos de Chefe do Estado - Maior da Aeronáutica, de Comandantes-Gerais, de Diretores-Gerais, de Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica e de Secretário de Controle Interno da Aeronáutica.
..." (NR)
"Art. 15-A. Ao Centro de Controle Interno da Aeronáutica, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único. O Centro de Controle Interno da Aeronáutica, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante da Aeronáutica." (NR)
"Art. 22. À Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica compete superintender e realizar as atividades de execução orçamentária, administração financeira e contabilidade, relativas aos recursos de qualquer natureza do Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único. A Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica interage com o Sistema de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal do Poder Executivo federal nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11237 /2022)
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 5.417 , de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11237 /2022)
Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 6.834 , de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 6º Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica editarão os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 5.764 , de 27 de abril de 2006;
II - o parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 5.417 , de 13 de abril de 2005; e
III - o art. 2º do Decreto nº 7.299 , de 10 de setembro de 2010.
Brasília, 20 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 21/09/2012 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 21/9/2012, Página 5 (Publicação Original)
ANEXO I
(Anexo II ao Decreto nº 5.417 , de 13 de abril de 2005)
"ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA MARINHA UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FG
1 Comandante NE
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
1 Assistente 102.2
Serviço 1 Chefe 101.1
ESCOLA DE GUERRA NAVAL
1 Assessor 102.4
1 Assistente Técnico 102.1
GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA
1 Assessor 102.4
3 Assessor Técnico 102.3
Serviço 1 Chefe 101.1
PROCURADORIA ESPECIAL DA MARINHA 1 Diretor da Procuradoria 101.5
Serviço 2 Chefe 101.1
SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR
1 Assistente 102.2
Serviço 2 Chefe 101.1
CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA MARINHA
1 Assistente 102.2
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
COMANDOS DOS DISTRITOS NAVAIS
1 Assessor Técnico 102.3
8 Assistente Técnico 102.1
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
2 Gerente 101.4
1 Assessor Técnico 102.3
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA
1 Assessor Técnico 102.3
DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL
1 Assistente 102.2
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
2 Assessor Técnico 102.3
DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA
1 Assistente Técnico 102.1
ESCOLA NAVAL
1 Gerente de Ensino 101.4
DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA
1 Diretor-Adjunto 101.4
Coordenação 4 Coordenador 101.3
3 Assistente 102.2
Serviço 1 Chefe 101.1
1 Assistente Técnico 102.1
SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
1 Assessor Técnico 102.3
1 Assistente 102.2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA
1 Assistente 102.2
Divisão 4 Chefe 101.2
DIRETORIA DE ABASTECIMENTO DA MARINHA
Serviço 1 Chefe 101.1
DIRETORIA DE FINANÇAS DA MARINHA
1 Assistente 102.2
Divisão 2 Chefe 101.2
Serviço 1 Chefe 101.1
DIRETORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DA MARINHA 1 Diretor 101.5
ORGANIZAÇÕES MILITARES 215 FG-1
246 FG-2
333 FG-3
TRIBUNAL MARÍTIMO
Divisão 1 Chefe 101.2
Serviço 4 Chefe 101.1
..." (NR)
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 6.834 , de 30 de abril de 2009)
"ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA AERONÁUTICA UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO NE/DAS/FG
1 Comandante NE
ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA
6 Assistente Técnico 102.1
Serviço 1 Chefe 101.1
CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS
8 Assessor 102.4
2 Assessor Técnico 102.3
7 Assistente 102.2
6 Assistente Técnico 102.1
GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA
Coordenação 1 Coordenador 101.3
Divisão 11 Assistente 102.2
5 Assistente Técnico 102.1
ASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
3 Assistente Técnico 102.1
CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA AERONÁUTICA
3 Assistente Técnico 102.1
Serviço 1 Chefe 101.1
COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA
2 Assistente Técnico 102.1
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA AERONÁUTICA
Coordenação 1 Coordenador 101.3
1 Assistente Técnico 102.1
INSTITUTO HISTÓRICO-CULTURAL DA AERONÁUTICA
1 Diretor 101.4
Divisão 3 Chefe 101.2
1 Assistente Técnico 102.1
MUSEU AEROESPACIAL
Divisão 5 Chefe 101.2
COMANDO-GERAL DE APOIO
8 Assistente Técnico 102.1
COMANDO-GERAL DE OPERAÇÕES AÉREAS
Divisão 2 Chefe 101.2
3 Assistente Técnico 102.1
COMANDO-GERAL DO PESSOAL
7 Assistente Técnico 102.1
DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA
3 Assistente Técnico 102.1
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL
6 Assistente Técnico 102.1
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DA AERONÁUTICA
1 Assistente 102.2
11 Assistente Técnico 102.1
3 Chefe 101.1
ORGANIZAÇÕES MILITARES DA AERONÁUTICA
104 FG-1
119 FG-2
162 FG-3
(Revogado pelo Decreto nº 11237 /2022)