Decreto nº 7.813/2012
Altera o Anexo I ao Decreto nº 7.628, de 30 de novembro de 2011, na parte em que se refere ao Programa de Dispêndios Globais - PDG da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP para 2012, e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.813, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012
(Revogado pelo Decreto nº 9757 /2019)
Altera o Anexo I ao Decreto nº 7.628 , de 30 de novembro de 2011, na parte em que se refere ao Programa de Dispêndios Globais - PDG da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP para 2012, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 7.628 , de 30 de novembro de 2011, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2012 das empresas estatais federais, na parte em que se refere à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º A FINEP deverá observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante de seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 12.595 , de 19 de janeiro de 2012, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 21/09/2012 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 21/9/2012, Página 13 (Publicação Original)