Federal

Decreto nº 7.813/2012

Altera o Anexo I ao Decreto nº 7.628, de 30 de novembro de 2011, na parte em que se refere ao Programa de Dispêndios Globais - PDG da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP para 2012, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.813, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 9757 /2019)

Altera o Anexo I ao Decreto nº 7.628 , de 30 de novembro de 2011, na parte em que se refere ao Programa de Dispêndios Globais - PDG da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP para 2012, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 7.628 , de 30 de novembro de 2011, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2012 das empresas estatais federais, na parte em que se refere à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º A FINEP deverá observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante de seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 12.595 , de 19 de janeiro de 2012, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 21/09/2012 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 21/9/2012, Página 13 (Publicação Original)