Federal

Decreto nº 782/1993

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 782, DE 25 DE MARÇO DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 3177 /1999)

Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27 a 30 da Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992, DECRETA:

Art. 1º É aprovado a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República - SAE/PR, constante do Anexo I.

Art. 2º Ficam criados, por transformação, os Cargos em Comissão e Funções de Confiança, no âmbito da SAE/PR, constantes do Anexo II.

Art. 3º Os Regimentos Internos dos órgãos da Secretaria serão aprovados pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos e publicados no Diário Oficial.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contidas no Decreto nº 339 , de 12 de novembro de 1991.

Brasília, 25 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Luiza Erundina de Sousa

Mario Cesar Flores

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/03/1993

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/3/1993, Página 3789 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 651 Vol. 3 (Publicação Original)