Federal

Decreto nº 7.820/2012

Altera o Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, para modificar percentuais aplicados sobre o preço de referência de cervejas de malte e cervejas sem álcool, para efeito de cálculo dos tributos que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.820, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

Altera o Decreto nº 6.707 , de 23 de dezembro de 2008, para modificar percentuais aplicados sobre o preço de referência de cervejas de malte e cervejas sem álcool, para efeito de cálculo dos tributos que menciona.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto - Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, e nos arts. 58-A a 58-V da Lei nº 10.833 , de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º As Tabelas X, XI e XII do Anexo III ao Decreto nº 6.707 , de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar:

I - com a redação constante do Anexo I a este Decreto, a partir de 1º de outubro de 2012 até 31 de março de 2013; e

II - com a redação constante do Anexo II a este Decreto, a partir de 1º de abril de 2013.

Art. 2º O Anexo IV ao Decreto nº 6.707 , de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo III a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/10/2012 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/10/2012, Página 7 (Publicação Original)