Federal

Decreto nº 7.834/2012

Altera a redação de Notas Complementares ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.834, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 8950 /2016)

Altera a redação de Notas Complementares ao

Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 7.660 , de 23 de dezembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto - Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação das Notas Complementares ao

Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660 , de 23 de dezembro de 2011, nos termos do Anexo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/11/2012 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/11/2012, Página 3 (Publicação Original)