Decreto nº 7.841/2012
Altera o Anexo I ao Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012, que dispõe sobre a margem de preferência para aquisição de retroescavadeiras e motoniveladores, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DECRETO Nº 7.841, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
(Revogado pelo Decreto nº 11045 /2022)
Altera o Anexo I ao Decreto nº 7.709 , de 3 de abril de 2012, que dispõe sobre a margem de preferência para aquisição de retroescavadeiras e motoniveladores, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º, 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 7.709 , de 3 de abril de 2012, que dispõe sobre a margem de preferência para aquisição de retroescavadeiras e motoniveladores, passa a vigorar conforme o Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/11/2012
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/11/2012, Página 6 (Publicação Original)