Federal

Decreto nº 7.848/2012

Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.848, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 10554 /2020)

Altera o Decreto nº 5.294 , de 1º de dezembro de 2004, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.294 , de 1º de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

VI - Rússia, Índia e Turquia - um Capitão de Mar e Guerra, ou um Coronel do Exército, ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico;

..." (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto estão previstas no orçamento do Ministério da Defesa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/11/2012 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/11/2012, Página 2 (Publicação Original)