Federal

Decreto nº 7.856/2012

Discrimina ações do Programa Territórios da Cidadania a serem executadas por meio de transferência obrigatória, no exercício de 2012.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.856, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 9757 /2019)

Discrimina ações do Programa Territórios da Cidadania a serem executadas por meio de transferência obrigatória, no exercício de 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 105 da Lei nº 12.249 , de 11 de junho de 2010, e na proposta do Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania, DECRETA:

Art. 1º São obrigatórias, para efeitos do exercício de 2012, as transferências destinadas aos órgãos e entidades dos Municípios com menos de cinquenta mil habitantes, para a execução das ações do Programa Territórios da Cidadania, constantes do Anexo.

Art. 2º Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal a que estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o art. 106 da Lei nº 12.249 , de 11 de junho de 2010.

Parágrafo único. Compete a instituição ou a agente público federal que atue como mandatário da União a aprovação de que trata o caput, em casos de transferência obrigatória efetivada por seu intermédio.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania divulgar e manter atualizada em sítio eletrônico a relação das programações de que trata o art. 105 da Lei nº 12.249 , de 2010, inclusive as alterações nas funcionais programáticas decorrentes de lei orçamentária e seus créditos adicionais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

Tereza Campelo

Gilberto José Spier Vargas

Gleisi Hoffmann

Gilberto Carvalho

Ideli Salvatti

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/12/2012 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/12/2012, Página 6 (Publicação Original)