Federal

Decreto nº 7.857/2012

Altera o art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.857, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

Altera o art. 3º do Decreto nº 4.923 , de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.923 , de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria - Geral da União, será composto por vinte conselheiros:

I - ....

a) o Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União;

...

II - ....

...

III - ....

...

g)

...

2. União Geral dos Trabalhadores;

...

4. Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura;

h)

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/12/2012 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/12/2012, Página 7 (Publicação Original)