Decreto nº 7.857/2012
Altera o art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
DECRETO Nº 7.857, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012
(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)
Altera o art. 3º do Decreto nº 4.923 , de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.923 , de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria - Geral da União, será composto por vinte conselheiros:
I - ....
a) o Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União;
...
II - ....
...
III - ....
...
g)
...
2. União Geral dos Trabalhadores;
...
4. Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura;
h)
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/12/2012 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/12/2012, Página 7 (Publicação Original)