Decreto nº 7.862/2012
Delega competência aos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa para disciplinar o recadastramento dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem recursos à conta do Tesouro Nacional constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, dos militares inativos e pensionistas das Forças Armadas, e dos anistiados políticos, civis e militares, e seus dependentes, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
DECRETO Nº 7.862, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012
Delega competência aos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Defesa para disciplinar o recadastramento dos aposentados e dos pensionistas da União que recebem recursos à conta do Tesouro Nacional constantes do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, dos militares inativos e pensionistas das Forças Armadas, e dos anistiados políticos, civis e militares, e seus dependentes, de que trata a Lei nº 10.559 , de 13 de novembro de 2002.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.527 , de 10 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência para estabelecer as regras sobre atualização cadastral:
I - ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, dos:
a) aposentados e pensionistas da União que recebem proventos de aposentadoria ou pensão à conta do Tesouro Nacional por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE; e
b) anistiados políticos civis e seus dependentes, de que trata a Lei nº 10.559 , de 13 de novembro de 2002; e
II - ao Ministro de Estado da Defesa, dos:
a) militares inativos e dos pensionistas de militares das Forças Armadas;
b) pensionistas especiais das Forças Armadas e seus dependentes, de que tratam o Decreto-Lei nº 1.315 , de 2 de junho de 1939, o Decreto-Lei nº 1.544 , de 25 de agosto de 1939, o Decreto-Lei nº 3.649 , de 24 de setembro de 1941, a Lei nº 288 , de 8 de junho de 1948, a Lei nº 5.315 , de 12 de setembro de 1967, e a Lei nº 8.059 , de 4 de julho de 1990; e
c) anistiados políticos militares e seus dependentes, de que trata a Lei nº 10.559 , de 13 de novembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2013.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 7.141 , de 29 de março de 2010.
Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 10/12/2012
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 10/12/2012, Página 2 (Publicação Original)