Federal

Decreto nº 7.865/2012

Altera o Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997, que aprova o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.865, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)

Altera o Decreto nº 2.122 , de 13 de janeiro de 1997, que aprova o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a" da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.895 , de 19 de junho de 1973, DECRETA:

Art. 1º O Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, Anexo ao Decreto nº 2.122 , de 13 de janeiro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. O Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros:

...

IV - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

V - um representante dos empregados, na forma da Lei nº 12.353 , de 28 de dezembro de 2010 e sua regulamentação.

...

§ 5º O representante dos empregados, de que trata o inciso V do caput, não participará das reuniões, discussões e deliberações sobre assuntos que envolvem relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, matérias de previdência complementar e assistenciais, hipótese em que fica configurado conflito de interesse. " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/12/2012

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/12/2012, Página 36 (Publicação Original)