Federal

Decreto nº 7.870/2012

Altera o Anexo IV ao Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, para modificar percentuais aplicados sobre o preço de referência de bebidas para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI no regime especial de tributação de bebidas frias.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.870, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

Altera o Anexo IV ao Decreto nº 6.707 , de 23 de dezembro de 2008, para modificar percentuais aplicados sobre o preço de referência de bebidas para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI no regime especial de tributação de bebidas frias.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, e nos arts. 58-A a 58-V da Lei nº 10.833 , de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º O Anexo IV ao Decreto nº 6.707 , de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o art. 2º e o Anexo III do Decreto nº 7.820 , de 3 de outubro de 2012.

Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/12/2012 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/12/2012, Página 53 (Publicação Original)