Texto vigenteFederal

Decreto nº 7.875/2012

Altera o Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

DECRETO Nº 7.875, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o Decreto nº 6.583 , de 29 de setembro de 2008, que promulga o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6.583 , de 29 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

Parágrafo único. A implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Ruy Nunes Pinto Nogueira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/12/2012 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/12/2012, Página 9 (Publicação Original)