Federal

Decreto nº 7.883/2012

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 7.628, de 30 de novembro de 2011, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2012, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.883, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

(Revogado pelo Decreto nº 9757 /2019)

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 7.628 , de 30 de novembro de 2011, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2012, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Os Anexos I e II ao Decreto nº 7.628 , de 30 de novembro de 2011, relativos ao Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2012, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto, respectivamente.

Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1º deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante de seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 12.595 , de 19 de janeiro de 2012, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 31/12/2012 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 31/12/2012, Página 98 (Publicação Original)