Federal

Decreto nº 7.913/2013

Altera o Anexo III ao Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, que concede isenção do imposto de renda e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.913, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 11045 /2022)

Altera o Anexo III ao Decreto nº 6.233 , de 11 de outubro de 2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, que concede isenção do imposto de renda e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 11 da Lei nº 11.484 , de 31 de maio de 2007, DECRETA:

Art. 1º O Anexo III ao Decreto nº 6.233 , de 11 de outubro de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Fernando Damata Pimentel

Marco Antonio Raupp

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/02/2013 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/2/2013, Página 2 (Publicação Original)