Decreto nº 7.914/2013
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Juba, República do Sudão do Sul, cumulativa com a Embaixada em Adis Abeba.
DECRETO Nº 7.914, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Juba, República do Sudão do Sul, cumulativa com a Embaixada em Adis Abeba.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.304 , de 22 de setembro de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Juba, República do Sudão do Sul, cumulativa com a Embaixada em Adis Abeba.
Art. 2º O Decreto nº 5.073 , de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
XCVIII - Juba, República do Sudão do Sul, com a Embaixada em Adis Abeba." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/02/2013 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/2/2013, Página 3 (Publicação Original)