Texto vigenteFederal

Decreto nº 7.914/2013

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Juba, República do Sudão do Sul, cumulativa com a Embaixada em Adis Abeba.

DECRETO Nº 7.914, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Juba, República do Sudão do Sul, cumulativa com a Embaixada em Adis Abeba.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.304 , de 22 de setembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Juba, República do Sudão do Sul, cumulativa com a Embaixada em Adis Abeba.

Art. 2º O Decreto nº 5.073 , de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

XCVIII - Juba, República do Sudão do Sul, com a Embaixada em Adis Abeba." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/02/2013 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/2/2013, Página 3 (Publicação Original)