Federal

Decreto nº 7.942/2013

Altera o Decreto nº 7.514, de 5 de julho de 2011, para prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos do pessoal do ex-Território Federal de Rondônia.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.942, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 8365 /2014)

Altera o Decreto nº 7.514 , de 5 de julho de 2011, para prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Interministerial de análise dos requerimentos do pessoal do ex-Território Federal de Rondônia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.514 , de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...

...

§ 2º A Comissão de que trata o caput terá duração até 31 de julho de 2014.

§ 3º A Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão prestará suporte técnico e operacional aos trabalhos da Comissão Interministerial.

..." (NR)

"Art. 5º A Comissão Interministerial de que trata o art. 4º atuará segundo as orientações normativas conjuntas da Secretaria de Gestão Pública e da Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em especial quanto:

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/02/2013 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/2/2013, Página 2 (Publicação Original)