Decreto nº 7.946/2013
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2013.
DECRETO Nº 7.946, DE 7 DE MARÇO DE 2013
(Revogado pelo Decreto nº 8210 /2014)
Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2013.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, para 2013, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.
Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 7.701 , de 15 de março de 2012.
Brasília, 7 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 08/03/2013
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 8/3/2013, Página 2 (Publicação Original)