Federal

Decreto nº 7.956/2013

Altera o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.956, DE 12 DE MARÇO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 11045 /2022)

Altera o Decreto nº 7.775 , de 4 de julho de 2012, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 10.696 , de 2 de julho de 2003, e na Lei nº 12.512 , de 14 de outubro de 2011, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.775 , de 4 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 34. A Unidade Executora que não cumprir as obrigações previstas no art. 32 ou indicar o pagamento a beneficiários fornecedores em desconformidade com as regras do PAA estará sujeita à suspensão dos repasses de recursos, à rescisão do termo de adesão e à obrigatoriedade de restituir à União os recursos aplicados indevidamente, além de outras medidas previstas em lei." (NR)

"Art. 35. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome transferirá, na forma de apoio financeiro, conforme o art. 21 da Lei nº 12.512 , de 2011, recursos às unidades executoras que tenham aderido ao PAA, com a finalidade de contribuir, durante a vigência do termo de adesão, com a operacionalização das metas acordadas em seus Planos Operacionais Anuais.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Tereza Campello

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/03/2013 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/3/2013, Página 9 (Publicação Original)