Federal

Decreto nº 7.961/2013

Altera o Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, para incluir o Chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas entre as autoridades transportadas em aeronaves do Comando da Aeronáutica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.961, DE 14 DE MARÇO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 10267 /2020)

Altera o Decreto nº 4.244 , de 22 de maio de 2002, para incluir o Chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas entre as autoridades transportadas em aeronaves do Comando da Aeronáutica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do caput do art. 1º do Decreto nº 4.244 , de 22 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - Comandantes das Forças Armadas e Chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Julio Soares de Moura Neto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/03/2013 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/3/2013, Página 4 (Publicação Original)