Decreto nº 7.964/2013
Altera o Decreto nº 7.946, de 7 de março de 2013, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2013.
DECRETO Nº 7.964, DE 21 DE MARÇO DE 2013
(Revogado pelo Decreto nº 8210 /2014)
Altera o Decreto nº 7.946 , de 7 de março de 2013, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2013.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:
Art. 1º Os quadros II, III, IV, V e VI do Anexo ao Decreto nº 7.946 , de 7 de março de 2013, passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.
Brasília, 21 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Julio Soares de Moura Neto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 21/03/2013
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 21/3/2013, Página 1 (Publicação Original)