Federal

Decreto nº 7.964/2013

Altera o Decreto nº 7.946, de 7 de março de 2013, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2013.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.964, DE 21 DE MARÇO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 8210 /2014)

Altera o Decreto nº 7.946 , de 7 de março de 2013, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.150 , de 1º de dezembro de 1983, e no art. 1º da Lei nº 8.071 , de 17 de julho de 1990, DECRETA:

Art. 1º Os quadros II, III, IV, V e VI do Anexo ao Decreto nº 7.946 , de 7 de março de 2013, passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2013.

Brasília, 21 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Julio Soares de Moura Neto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 21/03/2013

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 21/3/2013, Página 1 (Publicação Original)