Decreto nº 797/1993
Dá nova redação aos arts. 13 e 17, caput, dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989.
DECRETO Nº 797, DE 13 DE ABRIL DE 1993
(Revogado pelo Decreto nº 5338 /2005)
Dá nova redação aos arts. 13 e 17, caput, dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), aprovados pelo Decreto nº 97.752 , de 16 de maio de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 6.227 , de 14 de julho de 1975, alterada pela Lei nº 7.096 , de 10 de maio de 1983, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 13 e 17, caput, dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 97.752 , de 16 de maio de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. - IV representante do Ministério da Fazenda;
V - representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
VI - representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República...." "
Art. 17. A Diretoria da Imbel compor-se-á, no mínimo, de quatro e, no máximo, de seis diretores, demissíveis AD NUTUM nomeados pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro do Exército, sendo um Presidente, um Vice-Presidente Executivo e até quatro diretores sem designação especial, cujas atribuições específicas serão determinadas pelo Conselho de Administração."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 14/04/1993 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 14/4/1993, Página 4674 (Publicação Original)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 912 Vol. 4 (Publicação Original)