Federal

Decreto nº 798/1993

Acrescenta inciso ao art. 11 do Decreto nº 724, de 20 de janeiro de 1993.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 798, DE 15 DE ABRIL DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 1204 /1994)

Acrescenta inciso ao art. 11 do Decreto nº 724 , de 20 de janeiro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei nº 8.031 , de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 724 , de 20 de janeiro de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art. 11. - XXIV apurar, mediante representação fundamentada, qualquer denúncia de irregularidade aos projetos de privatização, adotando as providências necessárias para assegurar absoluta legalidade e legitimidade aos procedimentos."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Eliseu Resende

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 16/04/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 16/4/1993, Página 4849 (Publicação Original)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 913 Vol. 4 (Publicação Original)