Decreto nº 7.986/2013
Altera o Decreto nº 7.963, de 15 de março de 2013, que institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara das Relações de Consumo.
DECRETO Nº 7.986, DE 15 DE ABRIL DE 2013
Altera o Decreto nº 7.963 , de 15 de março de 2013, que institui o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e cria a Câmara das Relações de Consumo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.963 , de 15 de março de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16. O Conselho de Ministros da Câmara Nacional das Relações de Consumo elaborará, em prazo definido por seus membros e formalizado em ato do Ministro de Estado da Justiça, proposta de regulamentação do
§ 3º do art. 18 da Lei nº 8.078 , de 1990, para especificar produtos de consumo considerados essenciais e dispor sobre procedimentos para uso imediato das alternativas previstas no
§ 1º do art. 18 da referida Lei." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 16/04/2013
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 16/4/2013, Página 1 (Publicação Original)