Decreto nº 7.989/2013
Altera o Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, que aprova o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
DECRETO Nº 7.989, DE 22 DE ABRIL DE 2013
(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)
Altera o Decreto nº 4.418 , de 11 de outubro de 2002, que aprova o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 5.662 , de 21 de junho de 1971, DECRETA:
Art. 1º O Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 4.418 , de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. O BNDES será administrado por uma Diretoria composta pelo Presidente, Vice-Presidente e por sete Diretores, todos nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum .
...
§ 4º Ato do Presidente do BNDES designará um Diretor, dentre os Diretores referidos no caput, como responsável pelos assuntos referentes a América Latina, Caribe e África.
§ 5º A designação de que trata o
§ 4º não exclui a regra de deliberação prevista no
§1º do art. 16 para os assuntos mencionados no
§ 4º" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Damata Pimentel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 23/04/2013
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/4/2013, Página 1 (Publicação Original)