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Decreto nº 7.993/2013

Promulga a Proposta de Participação do Brasil na Quarta Recomposição dos Recursos do Fundo para o Meio Ambiente Global - GEF-4, firmada em 1º de dezembro de 2009.

DECRETO Nº 7.993, DE 24 DE ABRIL DE 2013

Promulga a Proposta de Participação do Brasil na Quarta Recomposição dos Recursos do Fundo para o Meio Ambiente Global - GEF-4, firmada em 1º de dezembro de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e;

Considerando que, em 2006, foram concluídas as negociações, entre os países membros, para a Quarta Recomposição dos Recursos do Fundo para o Meio Ambiente Global - GEF-4; e

Considerando que a proposta de participação da República Federativa do Brasil no GEF-4 foi submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 899 , de 1º de dezembro de 2009, DECRETA:

Art. 1º Fica promulgada a Proposta de Participação do Brasil na Quarta Recomposição dos Recursos do Fundo para o Meio Ambiente Global, anexa a este Decreto, que deverá ser executada e cumprida integralmente em seus termos, pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do instrumento e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota

Miriam Belchior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/04/2013 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/4/2013, Página 11 (Publicação Original)