Federal

Decreto nº 800/1993

Dá nova redação aos incisos I e II do art. 10 do Decreto nº 455, de 26 de fevereiro de 1992.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 800, DE 20 DE ABRIL DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 1442 /1995)

Dá nova redação aos incisos I e II do art. 10 do Decreto nº 455 , de 26 de fevereiro de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.313 , de 23 de dezembro de 1991 e na Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992, DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e II do art. 10 do Decreto nº 455 , de 26 de fevereiro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

a) Secretário para o Desenvolvimento Audiovisual;

"Art. 10. ...

I - Presidência, na pessoa do Ministro da Cultura, gestor do FNC;

II - Comitê Assessor, composto pelos Presidentes das entidades supervisionadas e pelos seguintes Secretários do Ministério da Cultura:

b) Secretário de Intercâmbio e Projetos Especiais;

c) Secretário de Apoio à Cultura;

d) Secretário de Informações, Estudos e Planejamento.

b)

Secretário de Intercâmbio e Projetos Especiais;

c)

Secretário de Apoio à Cultura;

d)

Secretário de Informações, Estudos e Planejamento.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação."

Brasília, 20 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Antônio Houaiss

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/04/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/4/1993, Página 5150 (Publicação Original)

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/4/1993, Página 5268 (Retificação)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 916 Vol. 4 (Publicação Original)