Decreto nº 800/1993
Dá nova redação aos incisos I e II do art. 10 do Decreto nº 455, de 26 de fevereiro de 1992.
DECRETO Nº 800, DE 20 DE ABRIL DE 1993
(Revogado pelo Decreto nº 1442 /1995)
Dá nova redação aos incisos I e II do art. 10 do Decreto nº 455 , de 26 de fevereiro de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.313 , de 23 de dezembro de 1991 e na Lei nº 8.490 , de 19 de novembro de 1992, DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 10 do Decreto nº 455 , de 26 de fevereiro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
a) Secretário para o Desenvolvimento Audiovisual;
"Art. 10. ...
I - Presidência, na pessoa do Ministro da Cultura, gestor do FNC;
II - Comitê Assessor, composto pelos Presidentes das entidades supervisionadas e pelos seguintes Secretários do Ministério da Cultura:
b) Secretário de Intercâmbio e Projetos Especiais;
c) Secretário de Apoio à Cultura;
d) Secretário de Informações, Estudos e Planejamento.
b)
Secretário de Intercâmbio e Projetos Especiais;
c)
Secretário de Apoio à Cultura;
d)
Secretário de Informações, Estudos e Planejamento.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação."
Brasília, 20 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Antônio Houaiss
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/04/1993 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/4/1993, Página 5150 (Publicação Original)
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/4/1993, Página 5268 (Retificação)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 916 Vol. 4 (Publicação Original)