Decreto nº 804/1993
Altera a redação dos arts. 6º e 7º do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990.
DECRETO Nº 804, DE 20 DE ABRIL DE 1993
(Revogado pelo Decreto nº 6403 /2008)
Altera a redação dos arts. 6º e 7º do Decreto nº 99.188 , de 17 de março de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 6º e o inciso II do art. 7º do Decreto nº 99.188 , de 17 de março de 1990, alterado pelo Decreto nº 99.214 , de 19 de abril de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º É vedada a contratação de veículos de terceiro, salvo para atender a comprovadas situações especiais de alto interesse da Administração Pública Federal, a critério do dirigente máximo do órgão.
Art. 7º - II a contratação, renovação ou a prorrogação dos contratos de serviços de transporte coletivo para condução de servidores de suas residências ao local de trabalho e vice-versa, salvo nos casos específicos de atendimento a unidades localizadas em áreas rurais, de difícil acesso ou não servidas por transporte público regular, a critério do dirigente máximo do órgão; ... "
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Luiza Erundina de Sousa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 22/04/1993 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 22/4/1993, Página 5162 (Publicação Original)
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 23/4/1993, Página 5268 (Retificação)
Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 926 Vol. 4 (Publicação Original)