Federal

Decreto nº 804/1993

Altera a redação dos arts. 6º e 7º do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 804, DE 20 DE ABRIL DE 1993

(Revogado pelo Decreto nº 6403 /2008)

Altera a redação dos arts. 6º e 7º do Decreto nº 99.188 , de 17 de março de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 6º e o inciso II do art. 7º do Decreto nº 99.188 , de 17 de março de 1990, alterado pelo Decreto nº 99.214 , de 19 de abril de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º É vedada a contratação de veículos de terceiro, salvo para atender a comprovadas situações especiais de alto interesse da Administração Pública Federal, a critério do dirigente máximo do órgão.

Art. 7º - II a contratação, renovação ou a prorrogação dos contratos de serviços de transporte coletivo para condução de servidores de suas residências ao local de trabalho e vice-versa, salvo nos casos específicos de atendimento a unidades localizadas em áreas rurais, de difícil acesso ou não servidas por transporte público regular, a critério do dirigente máximo do órgão; ... "

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Luiza Erundina de Sousa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 22/04/1993 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 22/4/1993, Página 5162 (Publicação Original)

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/4/1993, Página 5268 (Retificação)

Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 926 Vol. 4 (Publicação Original)