Federal

Decreto nº 8.085/2013

Altera o Anexo ao Decreto nº 4.418, de 11 de outubro de 2002, que aprova o Estatuto Social da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.085, DE 29 DE AGOSTO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 10810 /2021)

Altera o Anexo ao Decreto nº 4.418 , de 11 de outubro de 2002, que aprova o Estatuto Social da empresa pública Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 5.662 , de 21 de junho de 1971, DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 4.418 , de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25. ...

...

§ 11 Poderá ser autorizada a declaração, por deliberação do Conselho de Administração, de dividendos intermediários à conta do lucro apurado em balanço semestral, nos termos do art. 24." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Fernando Damata Pimentel

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 30/08/2013 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 30/8/2013, Página 1 (Publicação Original)