Decreto nº 8.094/2013
Inclui no Programa Nacional de Desestatização - PND trechos de ferrovias federais.
DECRETO Nº 8.094, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013
Inclui no Programa Nacional de Desestatização - PND trechos de ferrovias federais.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.233 , de 5 de junho de 2001, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491 , de 9 de setembro de 1997, as ferrovias federais constantes do Anexo, conforme Lei nº 12.379 , de 6 de janeiro de 2011, e o item 3.2.2 do Anexo à Lei nº 5.917 , de 10 de setembro de 1973.
Art. 2º Fica designada a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT responsável pela execução e acompanhamento do processo de desestatização dos serviços públicos de exploração da infraestrutura ferroviária, nos termos do
§ 1º do art. 6º da Lei nº 9.491 , de 1997, sob a supervisão do Ministério dos Transportes.
Art. 3º Fica designado o Ministério dos Transportes responsável pela supervisão e aprovação dos estudos, projetos, levantamentos ou investigações que subsidiem o processo de desestatização das ferrovias de que trata o art. 1º
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
MICHEL TEMER
César Borges
Fernando Damata Pimentel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 05/09/2013 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 5/9/2013, Página 6 (Publicação Original)
ANEXO EF - Trecho
EF 151 - Palmas - Estrela D`Oeste
EF 334 - Ilhéus - Alvorada
EF 484 - Maracaju - Cascavel
EF 277 - Cascavel - Guarapuava
EF 277 - Guarapuava - Curitiba
EF 354 - Lucas do Rio Verde - Uruaçu
EF 151 - Estrela D`Oeste - Panorama
EF 267 - Panorama - Maracaju
EF 484 - Maracaju - Dourados
EF 116 - Belo Horizonte - Iaçu
EF 025 - Iaçu - Salvador
EF 460 - Nova Iguaçu - São Bento
EF 472 - São Bento - Visc. De Itaboraí
EF 103 - Visc. de Itaboraí - Vitória
EF 354 - Uruaçu - Muriaé
EF 103 - Niterói - Campos dos Goytacazes
EF 265 - Mairinque - Entr. EF 116
EF 116 - Entr. EF 265 - Pelotas
EF 333 - Sorocaba - Curitiba
EF 277 - Curitiba - Eng. Bley
EF 116 - Eng. Bley - Esteio
EF 116 - Esteio - Pelotas
EF 293 - Pelotas - Rio Grande
EF 025 - Feira de Santana - Eng. Araujo Lima
EF 431 - Eng. Araujo Lima - Camaçari
EF 101 - Camaçari - Cabo
EF 416 - Cabo - Suape
EF 277 - Lapa - Curitiba
EF 277/278 - Curitiba - Paranaguá
EF 479 - Região Metropolitana de São Paulo
EF 430 - Alagoinhas - Campo Formoso
EF 116 - Campo Formoso - Parnamirim
EF 170 - Sinop - Miritituba (Redação acrescida pelo Decreto nº 9972 /2019)