Federal

Decreto nº 8.097/2013

Altera o Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, para incluir a Secretaria-Geral da Presidência da República no Comitê Gestor da Segurança da Informação.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.097, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

Altera o Decreto nº 3.505 , de 13 de junho de 2000, para incluir a Secretaria-Geral da Presidência da República no Comitê Gestor da Segurança da Informação.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.505 , de 13 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...

...

V - Ministério da Previdência Social;

...

X - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

...

XII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

XIII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

XIV - Ministério de Minas e Energia;

XV - Controladoria-Geral da União;

XVI - Advocacia-Geral da União; e

XVII - Secretaria-Geral da Presidência da República.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 5.110 , de 18 de junho de 2004; e

II - o Decreto nº 5.495 , de 20 de julho de 2005.

Brasília, 4 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER

José Elito Carvalho Siqueira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 05/09/2013 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 5/9/2013, Página 7 (Publicação Original)